Agrupamento de Escolas Fernão do Pó
Bombarral
Canal de denúncias RGPC
Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O regime geral de proteção de denunciantes de infrações disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, protege a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida.
Assegura-se a confidencialidade do processo de denúncia. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. O Canal de Denúncia assume um carácter, essencialmente, preventivo, sendo um instrumento de autorregulação e autocontrole que permitirá ao Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor, tratando-se de uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.
O Agrupamento de Escolas Fernão do Pó disponibiliza o presente canal de denúncias destinado a qualquer pessoa - alunos, encarregados de educação, docentes, não docentes, membros da comunidade escolar -, para que possa transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade, denunciando situações como assédio, corrupção e infrações conexas.
Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
Conforme previsto no Plano de Prevenção de Riscos, o Agrupamento de Escolas Fernão do Pó pretende vir a disponibilizar uma Plataforma Digital Segura que permita ao denunciante optar pelo anonimato sem perder a possibilidade de acompanhar o tratamento e encaminhamento dado à denúncia. Enquanto tal não for possível, é disponibilizado um endereço de email dedicado.
Se pretende comunicar, denunciar situação ou apresentar queixa que não se encontre no âmbito acima referido, prefira os canais habituais de comunicação. Se não dispõe do contacto adequado, consulte aqui.
rgpc-denuncias@aefp.pt
Este endereço de email permite:
O envio de denúncias com máxima garantia de confidencialidade e feedback;
Pedido de agendamento de reunião com a Equipa de Gestão de Risco.
É importante que do seu email conste a seguinte informação:
Já tinha reportado a mesma situação anteriormente?
Em caso afirmativo, indique se envolvia a(s) mesma(s) pessoas e/ou circunstâncias
Qual é a sua relação com a organização?
Identifique a área/domínio que será alvo da sua denúncia.
Data de ocorrência
Comentários sobre a data
Com que regularidade aconteceu?
Onde ocorreu?
É importante ser preciso/a. Por exemplo, se a prática dos factos tiver ocorrido nas instalações da escola, indique o local, edifício, piso e sala.
Como tomou conhecimento ?
Descreva com maior detalhe possível a irregularidade que quer reportar
Por favor, descreva a irregularidade e inclua todas as pessoas e organizações envolvidas, testemunhas, datas, horas e locais relevantes (o quê? como? quem? quando? e onde?). Indique todas as evidências (anexos) e pormenores que queira partilhar connosco.
A fundamentação da denúncia deverá conter no máximo 5000 caracteres.
Inclua todos os ficheiros que consubstanciem a sua denúncia.
São permitidos no máximo 5 documentos, com total máximo de 20 MB e extensões do tipo de ficheiros ".png", ".jpg", ".jpeg", ".pdf".
Tenha em atenção que o envio da denúncia pressupõe a sua autorização para tratamento dos dados pessoais disponibilizados. Por favor termine o seu email com a seguinte referência: Declaro que autorizo o tratamento dos meus dados pessoais de acordo com o Regime Geral de Proteção de Dados e exclusivamente para efeitos do tratamento confidencial da presente denúncia.
Tratamento da denúncia apresentada
A comunicação com o denunciante obedece aos princípios de transparência e confidencialidade, garantindo a informação sobre o estado da denúncia, sem comprometer a investigação, atendendo às seguintes etapas:
Atualização Periódica – O denunciante recebe informações sobre o seguimento da análise.
Conclusão do Processo – Informação sobre a decisão final e medidas aplicadas (se aplicável).
Acompanhamento Pós-Decisão – Monitorização para garantir que as ações corretivas foram implementadas.