Agrupamento de Escolas Fernão do Pó
Bombarral
Estatuto do aluno
Dúvidas frequentes
O que é o Estatuto do Aluno?
O Estatuto do Aluno é uma lei aprovada pela Assembleia da República, que se aplica aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os que frequentam modalidades especiais.
Esta lei tem como objectivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola.
Direitos do aluno
O aluno tem direito a:
- Uma educação de qualidade – ou seja, usufruir de todas as aulas e actividades previstas no currículo do ano que frequenta, de acordo com horário definido pela escola;
- Usufruir de um ambiente seguro, tranquilo e equilibrado que facilite a aprendizagem e propicie o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico;
- Ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidade;
- Beneficiar dos serviços de Acção Social Escolar, de acordo com as regras em vigor;
- Apresentar problemas ou questões aos professores, director de turma, director da escola;
- Beneficiar de apoios específicos, se as suas necessidades de aprendizagem o justificarem;
- Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita, que possam ocorrer na escola;
- Participar nas actividades e nos órgãos da escola, nos termos da lei e do regulamento interno de cada estabelecimento de ensino;
- Eleger delegados e subdelegados de turma, de acordo com o Regulamento Interno da Escola.
Os alunos ainda têm o direito de:
- Reunir em assembleia de alunos ou assembleia-geral e constituir uma associação de estudantes nos termos da lei e do regulamento da escola;
- Solicitar ao director do agrupamento a realização de reuniões para apreciação de assuntos do seu interesse.
Deveres do aluno
Os alunos têm o dever de:
- Estudar, empenhando-se na sua formação integral;
- Frequentar todas as aulas e actividades previstas no seu horário, sendo assíduos e pontuais;
- Respeitar as instruções de professores e pessoal não docente;
- Seguir as orientações dos professores no processo de aprendizagem;
- Agir correctamente a fim de contribuírem para a manutenção do ambiente seguro, tranquilo e equilibrado indispensável ao bom funcionamento da escola;
- Ser solidários com os colegas, prestando-lhes auxílio directo ou recorrendo ao apoio de professores ou pessoal não docente sempre que se encontrar em risco;
- Contribuir para a conservação e o asseio das instalações, utilizando correctamente espaços, equipamentos e materiais e alertando os responsáveis, caso verifiquem existir riscos de estragos;
- Permanecer na escola durante o horário, salvo se tiverem autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola para sair;
- Não transportar, possuir ou consumir substâncias proibidas pela lei ou pelo regulamento interno da escola;
- Não transportar instrumentos ou equipamentos proibidos pela lei ou pelo regulamento interno da escola;
- Respeitar o Estatuto do Aluno e o regulamento interno da escola.
Faltas
Considera-se "falta" a ausência do aluno:
- A uma aula;
- A uma actividade obrigatória;
- A uma actividade facultativa na qual se tenha inscrito;
- Devido a ordem de saída da sala de aula ou à aplicação de suspensão;
É ainda considerada falta:
- A falta de material necessário à aula quando o regulamento interno da escola assim o estabelecer.
Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, as faltas são tantas quantos os tempos lectivos.
As faltas são registadas pelo professor da turma ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.